sexta-feira, 18 de novembro de 2011

O conto do ônibus



Finalmente o dia havia chegado. As 9 horas daquela manhã, meu irmão, Fernando, seria entrevistado pelo Departamento de Recursos Humanos de uma grande empresa da cidade. O jovem rapaz acordara bem antes do sol. Tomou seu banho, escolheu a melhor roupa, alimentou-se e, com a antecedência típica dos meninos ansiosos, dirigiu-se ao ponto de ônibus, para tomar sua condução coletiva. Havia chagado ao ponto de embarque às 7h30. Aguardou 30 minutos até que seu ônibus apontasse. Não posso afirmar que ele embarcou. Também não posso dizer que ele não embarcou. Na verdade não sei o que dizer. Aliás, sei sim: Ele iniciou a viagem pendurado na escada do ônibus, espremido na porta, junto a outros dignos cidadãos trabalhadores. Ficou feliz, não por experimentar a sensação de uma sardinha enlatada, mas por ter tomado o ônibus a tempo de chegar para a entrevista de emprego. Sua alegria, porém, durou pouco. Alguns quilômetros depois, o veículo enguiçou. Pane no motor, segundo o motorista, que tratou logo de avisar: “Os senhores deverão embarcar no próximo ônibus.” Tarefa simples, não fosse o fato de que o próximo ônibus também viera lotado, assim como o seguinte e o outro também. Já sem esperança, num misto de tensão e ansiedade, meu irmão chorou.

Quando um produto ou serviço adquirido é entregue com defeito é muito comum recebermos o valor investido de volta e em alguns casos até indenizações. Para tanto há um conjunto de leis que protegem o cidadão, dentre as quais pode-se citar o Código de Defesa do Consumidor.

O mesmo não acontece com o Transporte Coletivo. Compramos um serviço, uma viagem, que inclui embarque, trajeto e desembarque, dentro de um certo período de tempo. Entretanto, quando o serviço não é adequadamente oferecido, o usuário sofre, desprotegido. Além de não ter a passagem de volta, recai sobre suas costas o ônus do atraso no trabalho, na consulta médica, na escola, na entrevista de emprego, etc.

A situação se agrava ao notarmos que as empresas de Transporte Coletivo mantêm em circulação ônibus com vida útil acima do permitido, resultando numa maior probabilidade de ocorrências de panes mecânicas, cujo prejuízo será transferido diretamente ao usuário, que paga caro por um serviço ineficiente.

Uma espécie de “Código de Defesa do Usuário do Transporte Coletivo” seria uma boa pedida. Idéia mais humilde, porém, seria a aprovação do Projeto de Lei de minha autoria que obriga das empresas devolverem imediatamente o valor da tarifa, no ato de interrupções da viagem por panes mecânicas no veículo. Chamar as empresas à responsabilidade que lhes é obrigação é outra medida urgente.

Fernando, meu irmão, chegou a tempo de ser entrevistado para a vaga de emprego. Ele havia ligado para uma agência de moto-taxi que prontamente o atendeu, deixando-o em seu destino.

Ronei Costa Martins
Vereador PT