segunda-feira, 19 de março de 2012

RESOLUÇÃO DO PT LOCAL

RESOLUÇÃO SOBRE ELEIÇÕES 2012 E A POSTURA DOS DIRIGENTES PARTIDÁRIOS


A Executiva Municipal do Partido dos Trabalhadores, reunido na data do dia 13 de março de 2012, em sua sede, pela maioria de seus membros, acolhe as considerações desta resolução e, ato contínuo, decidir o que segue:

1. Considerando que o Partido dos Trabalhadores decidiu estabelecer prioritariamente seu provável arco de alianças dentre os partidos da base de sustentação do Governo Federal; excetuando-se o partido do Governo Municipal (PDT) e os partidos que permaneceram na base de sustentação, após o escândalo envolvendo a família Félix;

2. Considerando que o Partido da República - PR participou integralmente do governo Félix, por meio de seu dirigente Renê Soares, sendo, este, desligado da administração após a cassação de Félix, já no governo Zovico;

3. Considerando a importância do Partido da República e o destaque de alguns de seus membros junto à defesa dos interesses do povo limeirense, a executiva do Partido dos Trabalhadores, em recente decisão, enviou documento àquela agremiação política (PR), externando o desejo da consumação de uma aliança com o aludido partido, sendo, para tanto, condição si ne qua non o desligamento de seu dirigente Renê Soares;

4. Considerando que muito embora seja notória a decisão do Partido dos Trabalhadores, alguns dirigentes têm, sistematicamente, tangenciado esta deliberação, agindo às margens do que decidiu o partido, sendo necessária a aprovação da presente resolução que orientará a postura política de todos os filiados;


5. Considerando ainda que o Partido dos Trabalhadores decidiu, por unanimidade, lançar o nome do companheiro Antônio Carlos Lima como pré-candidato a prefeito;

6. Considerando, por fim, a responsabilidade dos dirigentes partidários, junto à sociedade limeirense, na defesa das bandeiras históricas do Partido;


Decide:


1. Todos e quaisquer dirigentes ou filiados estão impedidos de construir relações políticas com personalidades que representaram o Governo Félix ou que tenham atuado na extinta administração;

2. Aos dirigentes partidários fica a obrigatoriedade da observância do pressuposto do item anterior, para as atividades que, sob o verniz da ‘relação pessoal’, tragam algum tipo de efeito político;

3. Não é permitida a utilização da imagem de dirigentes do Partido dos Trabalhadores para a promoção de candidaturas majoritárias de outras agremiações partidárias que estejam fora do provável arco de alianças debatido por esta agremiação;

4. Os dirigentes políticos e filiados do Partido dos Trabalhadores devem trabalhar para a promoção da candidatura do companheiro Antônio Carlos Lima.


Partido dos Trabalhadores, Limeira, 13 de março de 2012.

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