quinta-feira, 11 de agosto de 2011

O Plano Municipal Participativo de Saneamento Básico




No curso deste ano, os municípios deverão elaborar o seu Plano Municipal Participativo de Saneamento Básico, conforme determina a Lei Federal 11.445/2007. O referido texto legal estabeleceu importantes diretrizes nacionais, dentre as quais está a obrigatoriedade da elaboração do Plano.

Para efeitos legais, o conceito de saneamento básico foi ampliado, como sendo o conjunto de procedimentos adotados que visem proporcionar uma situação saudável para todos os habitantes. Assim, além do abastecimento de água potável e o esgotamento sanitário, deveremos atentar para a limpeza urbana, o manejo e destino de resíduos sólidos e a drenagem das águas pluviais.

O Plano, que deverá ser elaborado tendo em vista uma projeção para os próximos 20 anos, abordará propostas de ações que visem combater os problemas verificados nas áreas que hoje são abarcadas pelo conceito de Saneamento Básico.

Para a nossa cidade é momento oportuno para nos dedicarmos à questões ainda não solucionadas, tais como, a gestão do aterro sanitário, visando garantir sua adequada manutenção e possível alongamento de sua vida útil; Estímulo à coleta seletiva de material reciclável, visando estimular uma cultura de preservação ambiental e promovendo a geração de emprego e renda, por meio de cooperativas; Estudo técnico acerca da drenagem das águas de chuva de inúmeros pontos em nossa cidade, como por exemplo a região da lagoa do jardim Nova Itália; Estimular a instalação de uma Usina de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil, luta incansável do vereador Miguel, que tem se empenhado para a aprovação de seu projeto que trata deste mesmo assunto; Acompanhamento da programação do tratamento do esgoto sanitário na sua totalidade pela concessionária responsável. E demais ações envolvidas pelo conceito abrangente de saneamento básico.



O Plano deverá ser elaborado de forma participativa, com a realização de audiências públicas, onde deverão contribuir os cidadãos interessados e os setores organizados da sociedade civil. Após concluída esta etapa de consulta pública, o plano será submetido à aprovação da Câmara dos Vereadores e na seqüência sancionado pelo senhor prefeito.

Ocorre o Conselho Nacional das Cidades, por meio da Resolução 33/2007, determinou o prazo de até dezembro de 2010 para que os municípios elaborem seus planos, sob pena de bloqueio dos recursos do Governo Federal para investimento em saneamento básico.

Portanto, temos pouco mais de 9 meses para desenvolvermos um trabalho intenso e participativo na elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.

É hora de mobilizar a sociedade para está importante tarefa. Vamos todos, contribuir na elaboração destas diretrizes, visando uma sociedade cada vez mais saudável!

Há braços!

Ronei Costa Martins – Vereador - PT

Um comentário:

Denis Matias disse...

é um dever do Estado, proporcionar saneamento, mas tambem é dever do legislativo e dos cidadãos viabilizar esta ação e cobra-la respectivamente.

ha braços RONEI!!!!!!!


Prof. Denis