segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Crítica ao Bônus de 150 reais aos professores

Senhor presidente, solicito que a minha exposição acerca do tema conste na ata da aludida sessão.


Senhor presidente, nobres vereadores, população que nos acompanha pelos diversos meios de comunicação, aqui no plenário da Câmara Municipal, e, em especial, os professores da Rede Municipal, dignos interessados na matéria que vai a votação nesta noite.

Primeiramente, devo afirmar aqui que respeitarei aquilo que foi deliberado na Conferência Municipal da Educação, no que tange a concessão de abono salarial aos professores. Muito embora entenda que o bônus seja prejudicial à qualidade da educação, precarizando ainda mais as condições de trabalho, sempre defendi o processo democrático, sendo a conferência expressão deste ideal. Neste esteio, considerando que os próprios professores aprovaram em assembléia a medida de concessão de bônus, restará este vereador referendar tal decisão.

Entretanto, é meu dever tecer comentários pertinentes a esta medida, na tentativa de provocar uma reflexão necessária junto aos que nos acompanham neste momento.

De início lanço mão de um argumento baseado em nossa cultura popular:

Todos os anos, na semana santa, especificamente no sábado que antecede a páscoa, tradicionalmente as comunidades se reúnem em torno do pau de cebo. Uma tronco de madeira alto todo envolvida por uma substância gordura na qual em sua extremidade superior há um prêmio, que pode ser de 150 reais ou mais.

Para ganhar o prêmio o interessado deve dispor-se a subir a coluna oleosa, alcançando a sua extremidade superior. O fato é que na maioria da vezes não se consegue o prêmio, só sujeira e melação.


Para subsidiar este debate, minha assessoria fez uma pesquisa em inúmeras cidades, nas quais o mecanismo de bonificação é aplicado, inclusive na Rede Estadual Paulista de Educação. A conclusão desta pesquisa, senhores, foi óbvia: Este projeto de bônus, que logo mais será votado, conseguirá ser o pior mecanismo de bônus do Brasil.

Basta lembrar, senhores professores, que o mecanismo de bônus da Rede Estadual, considera a assuduidade, excedendo licença gestante, licença paternidade e licença por adoção, enquanto que aqui, em Limeira, basta uma única falta para o cancelamento sumário do bônus de R$ 150,00. Vejam, estamos falando que o governo conhecido por sucatear a educação no estado de São Paulo, conseguiu ser mais humanizador que o Governo Félix e seu secretário, Montezano.

Simples senhores, bastaria observar o Governo do Estado para abrandar esta medida que agredirá os direitos conquistados. Mas não, o governo municipal prefere brincar com a miserabilidade da categoria, submetendo os professores à uma situação na qual ficam sem escolha.

Mesmo assim, conforme publicações oficiais da Secretaria Estadual de Educação, o governo pretende repensar a política de bonificação, admitindo que este mecanismo surtiu efeitos contrários aos esperados, piorando a qualidade da educação.

O Professor que necessitar da bônus de R$150 para complementar seu orçamento familiar e por desventura encontrar-se doente, não terá outra escolha senão tentar lecionar debilitado.

Outro docente que, carecendo da bonificação, encontrar-se de luto em razão da perda de um ente querido, deverá romper seu momento de profundo pesar, se quiser alimentar os próprios filhos.

Iniciamos então uma política agressiva de ataque aos direitos conquistados pelos trabalhadores, em especial aos professores. Senão vejamos: Licença Maternidade nunca mais. Basta imaginarmos que a mulher, professora que desejar ser mãe, deverá considerar o não recebimento do bônus, de 150 reais. Como um acréscimo desta monta impacta significativamente no orçamento, certamente estaremos impedindo as mulheres de serem mães.

Mais, se um professor for convocado pela Justiça Eleitoral, para servir a nação brasileira, este perderá R$ 150,00 de sua remuneração. Muitos dirão: Não perderá, porque este valor é prêmio. Respondo: R$ 150 não é prêmio, R$ 150 é necessidade. Qualificar um valor de 150 reais como prêmio, para uma categoria que está há anos vilipendiada, desrespeitada, precarizada, é, no mínimo, uma agressão.

Se o professor sofrer um acidente de trabalho, perderá o bônus.

Já o professor que desejar ser solidário doando sangue, deverá pensar duas vezes, pois caso faça este gesto humanitário ele perderá R$ 150. Limeira será conhecida nacionalmente como a cidade na qual o professor pagará 150 reais para doar sangue.

Além do mais, é sabido por todos que o professor da rede, para melhorar sua renda, submete-se a jornadas duplas e até triplas de trabalho, resultando num estado de stress que tende a agravar seu estado de saúde, que, culminará em possíveis ausências. Portanto, promover a qualidade da educação somente será possível com a melhora significativa dos salários dos professores e não com bonificações, como a que se apresenta.

Sabemos que esta medida foi aprovada na Conferência e reafirmo: Respeitarei a deliberação dos professores, entretanto, sai a procura das razões que justificassem esta aprovação. Encontrei nos escritos do filósofo alemão Karl Marx, uma possível resposta, a qual compartilho convosco. Dizia o pensador: “A Fome do trabalhador é a principal arma nas mãos dos que dominam”

Traduzindo, façamos o seguinte exercício:

Consideremos um trabalhador, bem qualificado, com especialização, domínio de vários idiomas e ferramentas de informática, que encontra-se desempregado. Admitamos que este mesmo trabalhador, distribuir seu currículo em várias empresas da cidade, no qual explicita sua pretensão salarial: R$ 7.500, por exemplo.

Imaginemos agora que este homem tenha sido chamado por uma empresa de grande porte da cidade, a qual lhe oferece o emprego. No acerto o gerente faz uma ressalva: Não poderá pagar o desejado, sendo-lhe oferecido o salário de R$ 800.00.

Pergunto: Ele deverá aceitar ou não o emprego? A resposta, evidentemente, dependerá de sua condição social, como observe Marx. Se o trabalhador, além de desempregado, estiver com as contas atrasadas, energia cortada, telefone cortado, aluguel atrasado, certamente ele aceitará. Agora se este cidadão tiver casa própria, com as contas em dia, e a esposa bem empregada certamente ele não aceitará.

Então, a manutenção de baixos salários e a maximização dos lucros está em função da carência social em que se encontra o povo.

Evidentemente, este conceito se aplica aos professores da rede que aprovaram o mecanismo de bonificação, na medida em que a política de baixos salários, associada à falta de condições de trabalho, não deixou opção aos docentes senão votar favorável ao bônus, afinal, para um salário extremamente baixo, um prêmio de 150 significa algo em torno de pouco mais de 10%.

Como disse Marx: “A fome do trabalhador é a principal arma nas mãos dos que dominam.”

Desse modo fica claro que, muito embora tenha havido uma votação no âmbito da conferência, não ouve efetiva oportunidade de escolha e sim uma imposição travestida de decisão democrática, uma vez que, em estado de necessidade, não há escolha, e sim aceitação do mínimo à sobrevivência.

Esta medida, ao mesmo tempo que tira a responsabilidade pela qualidade da educação do Gestor, culpabiliza o professor pela má qualidade da educação.

Além do mais, é importante grifar que os recursos para esta bonificação virá do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, o FUNDEB. Absoluto desvirtuamento dos princípios do FUNDEB, que foi idealizado para promover a educação básica e não o seu sucateamento, como se vislumbra que acontecerá com a prática deste política de bonificação. O FUNDEB deve ser utilizado para qualificação salarial do profissional da educação e não para concessão de prêmios que, além de culpabilizar o professor, reduzirá a qualidade da educação no município, como será verificado em breve.

Senhor presidente, nobres colegas e dignos professores, tendo em vista as cidades e mesmo o governo do estado, que aplicaram medidas semelhantes estão revendo estes mecanismos, façamos aqui uma combinação: Vamos retomar este debate sobre a política de bonificação e qualidade da educação 6 meses após a efetiva aplicação do bônus. Vamos comparar os indicadores da qualidade da educação antes e depois da sua aplicação retomando este debate.

Conforme já dito senhor presidente, este vereador respeitará aquilo que foi decidido pela comissão e assim sendo sinto me no direito de cobrar o senhor secretário, Antonio Montesano Neto para que também venha a acatar as deliberações da Conferência, especialmente no que tange a apresentação e aprovação do Plano de Carreira do Magistério, que estabelece uma tabela salarial baseada no DIEESE, na qual todos os professores serão incluídos, Redução da jornada para 1/3 da atual, e a contratação, via concurso de professores de artes e educação física.

Por fim, senhor presidente, a despeito de todas estas considerações, declaro meu voto favorável, em respeito ao decidido pela Conferência Municipal de Educação.







Ronei Costa Martins
Vereador-PT

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